Diante das medidas restritivas impostas pela Administração Pública no enfrentamento da pandemia do COVID-19, muitos contribuintes têm acionado o Poder Judiciário para chancelar a prorrogação de tributos e parcelamentos em até 90 (noventa) dias, contados do vencimento destas obrigações para os meses de março, abril e maio, especialmente naqueles Estados onde ainda não há qualquer medida neste sentido por parte das autoridades fiscais.

Em recente decisão proferida pela Justiça de São Paulo, a Juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Mandado de Segurança n° 1016209-67.2020.8.26.0053), autorizou a prorrogação dos vencimentos dos tributos estaduais (ICMS, IPVA e Taxas), assim como dos parcelamentos estaduais realizados pelo contribuinte, cujas parcelas venceram ou venceriam durante o período de calamidade pública.

A decisão concedida pela Justiça de São Paulo está em conformidade com o entendimento exarado em inúmeras decisões proferidas no âmbito federal, que autorizaram a prorrogação do vencimento de tributos federais em razão do estado de calamidade pública, tendo por base a Portaria MF 12/2012 e a aplicação da Teoria do Fato do Príncipe, face às medidas de isolamento impostas pela própria Administração Pública, que vêm causando drástica redução de faturamento das empresas e comprometimento de caixa para fazer frente às obrigações relacionadas à folha salarial, fornecedores, financiamentos e tributos.

No caso da Bahia não é diferente. Em que pese a decretação do estado de calamidade pública (Decretos Legislativos 2.512/2020 e 2.513/2020) e a decisão concedida pelo STF na ACO n° 3.365, autorizando o Estado a se abster do pagamento das parcelas da dívida que detém junto à União Federal para os próximos 6 (seis) meses, não se tem conferido a mesma atenção para com os empresários baianos, que continuam aterrorizados com a possibilidade de encerramento definitivo das suas atividades.

Assim, considerando que o Judiciário tem se mostrado sensível e consciente da gravidade da pandemia, cabe aos contribuintes pleitear judicialmente o seu direito à prorrogação do vencimento do ICMS devido ao Estado da Bahia, considerando a momentânea incapacidade econômica das empresas afetadas em seu funcionamento regular.

Os Advogados da área tributária do Nogueira Reis Advogados estão à disposição para maiores esclarecimentos.

NOGUEIRA REIS ADVOGADOS