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DJE – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: O NOVO SISTEMA DE COMUNICAÇÕES JUDICIAIS OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS
Desde 16 de maio de 2025, está em vigor o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), sistema nacional criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar o envio de citações, intimações e outros atos judiciais diretamente às empresas. Em outras palavras, o sistema funciona como o “endereço digital” oficial para o recebimento de qualquer tipo de comunicação processual pelas empresas.
O cadastro no DJE é obrigatório para todas as empresas, com exceção apenas das microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas no REDESIM, e é feito diretamente pela pessoa jurídica, se aplicando tanto a processos novos como aos que já estavam em curso, em todas as esferas da Justiça.
A medida representa um avanço na padronização e digitalização das comunicações judiciais, contudo, exige uma atenção redobrada por parte das empresas para evitar perdas de prazos e prejuízos processuais.
Uma das principais mudanças implementadas pelo sistema está no prazo processual, que terá sua contagem iniciada de diferentes formas, a depender da natureza da notificação – intimação pessoal ou citação -, e da forma de leitura – automática ou expressa.
Em se tratando de citações, a empresa terá o prazo de 3 dias úteis para registrar sua ciência expressa e o prazo para resposta terá início no quinto dia útil após a confirmação de recebimento. Se a empresa não abrir a citação no prazo citado, o ato não se considera realizado e deverá ser renovado por outros meios (correios ou Oficial de Justiça), todavia, a omissão pode ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça e empresa poderá ser penalizada com multa de até 5% sobre o valor da causa.
No caso de intimações eletrônicas, se a empresa registrar a leitura da comunicação, o prazo processual se inicia no primeiro dia útil subsequente, mas, caso não haja abertura da mensagem, a intimação será considerada automaticamente realizada dez dias corridos após o envio pelo sistema. Ou seja: mesmo que nenhum representante da empresa consulte o sistema, o prazo de resposta à intimação iniciará e correrá normalmente.
Cumpre ressaltar, ainda, que o DJE não envia alertas por e-mail ou notificação automática, cabendo exclusivamente à empresa verificar manualmente se há novas comunicações e tomar providências rápidas.
Por essas razões, é essencial que a empresa esteja não apenas cadastrada no DJE, mas também com rotina de acompanhamento ativa, para garantir que qualquer citação ou intimação recebida seja repassada imediatamente aos seus advogados para adoção das medidas cabíveis.
Além do DJE, o CNJ também implantou o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que deve substituir os diários eletrônicos hoje mantidos por cada tribunal, o qual é voltado a publicações de atos judiciais em geral dirigidas aos advogados, enquanto o DJE será usado para comunicações que exijam ciência formal da parte. As publicações no DJEN (quando não é necessária intimação pessoal) seguem a regra tradicional do Código de Processo Civil: o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.
No entanto, o que se verifica na prática é que, desde sua vigência obrigatória (16/05/2025), os sistemas ainda não estão plenamente integrados e os tribunais ainda não padronizaram suas rotinas, sendo necessário, portanto, uma atenção redobrada das empresas, para que não deixem passar alguma informação importante. Diante desse cenário, é altamente recomendável que todas as empresas:
- realizem o cadastro imediato no DJE, disponível no Portal de Serviços do Judiciário (jus.br);
- organizem um sistema interno de monitoramento, com verificação diária das comunicações recebidas;
- repassem, sem demora, todas as citações e intimações aos seus advogados, para que sejam adotadas as providências dentro do prazo legal.
Em resumo, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta poderosa de modernização do Judiciário, porém, mesmo sendo uma ferramenta criada para facilitar, o novo sistema traz novas exigências — e a adaptação é inevitável. Assim, até que a integração entre os sistemas esteja 100% clara e segura, a prevenção ainda é o melhor caminho e ficar atento agora pode evitar prejuízos mais adiante.
Camila Gonzaga Alves Ferreira
Advogada do Escritório Nogueira Reis Advogados
camila@nogueirareis.com.br







