Publicações
E QUANDO VIRÁ O “REFIS” DO ESTADO DA BAHIA?
Esta é seguramente uma das perguntas mais feitas ultimamente por muitos empresários baianos que pretendem regularizar suas “pendências” fiscais e que, por ora, permanece sem resposta. Fato é que os Programas de Recuperação Fiscal (“REFIS”) – como são conhecidas as renegociações de dívidas tributárias dos Contribuintes junto à União, Estados e Municípios -, têm sido uma útil ferramenta para permitir por um lado a regularização fiscal dos Contribuintes com a permissão para pagamento de seus débitos com abatimento de juros e multas e, por outro, o incremento de receitas para o Fisco, sobretudo em momentos de crise econômica como a atual. Em recente declaração constante do sítio eletrônico da SEFAZ/BA no dia 04/01/2021, o Sr. Secretário de Fazenda afirmou que a “Bahia está preparada para cenário difícil na economia”, mas certamente isso não pode ser dito com relação aos empresários. Afinal, com o início da Pandemia do Coronavírus, no início do ano de 2020, foram definidas diversas medidas para o seu enfrentamento, entre as quais a suspensão temporária do funcionamento de inúmeras atividades empresariais, com isso criando uma perda parcial ou mesmo total do faturamento e, por conseguinte, impossibilitando o cumprimento de diversas obrigações financeiras, em especial as fiscais. Nesse período, vimos a União Federal prorrogar o vencimento de diversos tributos federais, zerar a alíquota de alguns impostos de sua competência, bem como o Município de Salvador editar a Lei nº 9.548/2020 prevendo condições especiais para quitação dos débitos de ISS, TFF, IPTU e ITIV, com uma inédita redução do valor principal do próprio tributo vencido. Enquanto isso, embora devidamente autorizado pelo Convênio ICMS 79/20 do CONFAZ desde setembro de 2020, o Estado da Bahia vem se mantendo completamente inerte à instituição de um “REFIS” que contemple toda a classe empresarial, optando por limitar seu alcance a poucos Contribuintes de grande porte e específicos, do que serve de exemplo a recente Lei nº 14.284/2020, deixando desamparados os empresários em geral. Nesse período de Pandemia, é importante dizer que não faltaram apelos das mais diversas classes empresariais, e mesmo assim ainda não há nenhuma sinalização de quando ou até mesmo se virá um programa nesse sentido. Diversos Estados da Federação já editaram leis prevendo seus “REFIS”, valendo citar o Estado do Rio de Janeiro que, mesmo com a sua tão divulgada crise financeira, está a permitir que débitos tributários vencidos de ICMS, IPVA e ITD sejam pagos com desconto de até 90% dos juros e multas. Convém relembrar que o Estado da Bahia, justamente por conta da Pandemia, ajuizou uma ação judicial (ACO 3365) no STF e obteve liminar para não pagar temporariamente sua dívida com a União Federal, não sendo razoável que, em sentido inverso, continue a exigir de seus Contribuintes a regularidade fiscal sem oferecer qualquer tipo de incentivo, inclusive adotando, em muitos casos, ações criminais contra os “inadimplentes”. Desta forma, nos resta confiar na sensibilidade do Governo do Estado da Bahia e da Assembleia Legislativa para, em regime de urgência, deliberarem o quanto antes sobre a lei que venha instituir o “REFIS” baiano, evitando que a demasiada demora sirva para dificultar ainda mais a tão necessária e importante recuperação econômica e empresarial.
Izaak Broder, Advogado Tributarista e Sócio do Nogueira Reis Advogados.