Advogado tributarista avaliou também que determinação da Corte deixou a questão suspensa, ao definir o que é crime de forma subjetiva.

O advogado tributarista Marcelo Nogueira Reis comentou, em entrevista à Rádio Metrópole hoje (29), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminalizou o não pagamento do ICMS declarado.

“Foi uma reviravolta, na verdade. Porque, até meados de 2019, não se discutia isso. Ao contrário, era uma saída que os bons contribuintes tinham quando não podiam pagar mesmo. Ou seja, ele apurava o imposto no final do mês, seja o ICMS, seja o PIS/ COFINS, seja lá o que for, e não tinha dinheiro para pagar, por diversos motivos. Motivos econômicos, internos, de pagar folha, pagar fornecedor. Então a situação dele é de que ele entendia que era um crime sonegar e esconder tributo do fisco”, explicou.

Segundo o tributarista, antes o empresário entendia que parecia mais honesto declarar ao Fisco que apurou o imposto, mas não pagou, para que depois fosse cobrado legitimamente. Ao analisar um caso específico, o Supremo decidiu que o empresário devedor pode ser acionado criminalmente. No entanto, acabou deixando a questão suspensa, na visão de Marcelo.

“Ele não fixou o que não é efetivamente o crime. Ele disse apenas que declarar e não pagar o ICMS pode ser crime desde que seja feito de forma ardilosa e reiterada. Ou seja, ficou uma coisa muito suspensa ainda. Ele quase que delegou o juiz de primeira instância a aferir essas condições”, justifica.

O advogado diz que a Corte chegou a usar a expressão “devedor contumaz” para especificar os casos que podem ser criminalizados, mas ele considera que a condição acaba sendo subjetiva. No entanto, ele afirma que a decisão já causou um aperto do Fisco contra o empresariado baiano.

“O Estado da Bahia já entendia mais ou menos como o Supremo acabou entendendo. Mas um mês depois, o Fisco baiano já estava mandando cartinha para todos os contribuintes dizendo que Supremo decidiu e se você declarou e não pagou, estaria, em tese, sujeito a ser criminalizado. O mundo baiano do empresariado ficou em polvorosa. Mas o fato é que o Supremo definiu dessa forma e vão ter recursos para que clareie mais o que entende como crime. Ele usou a apalavra “devedor contumaz”. Isso é tudo é muito subjetivo. Ele não diz o que é devedor contumaz”, afirma Marcelo.

Fonte: metro1.com.br