Historicamente a relação entre o Fisco e o Contribuinte sempre foi marcada pela animosidade, beligerância e desconfiança de ambas as partes.

O excesso de interpretações enviesadas, a judicialização corriqueira de questões envolvendo a cobrança de tributos, e a instabilidade das normas e da jurisprudência, contribuem para o clima de permanente desconfiança e insegurança jurídica no País.

Enquanto isso, no resto do mundo, o movimento pela conformidade tributária e a cooperação entre Fisco e Contribuintes ganha força. Diversos países, encorajados pela OCDE, passaram a adotar uma política de cooperação a fim de proporcionar ao contribuinte o sentimento de justiça fiscal e segurança jurídica.

A animosidade entre Fisco e Contribuinte não é exclusividade do Brasil. O movimento de compliance tributário é uma realidade, motivada pelos resultados insatisfatórios da política fiscal repressiva e punitiva aplicadas ao redor do mundo. As autoridades fiscais perceberam a necessidade de trazer o contribuinte para o seu lado, aumentando a percepção de justiça e motivando-o ao exercício da cidadania fiscal.

 Foi nesse escopo que a Agência Fiscal Sueca mudou sua atitude. Antes era repressiva e encarava o contribuinte como um descumpridor da lei tributária e sonegador de impostos. Mas percebendo que os resultados de sua conduta repressiva não estavam satisfatórios, a agência desenvolveu um trabalho interno de conscientização de seus agentes a fim de que eles passassem a perceber os contribuintes como consumidores de seus serviços, saindo da ação repressiva para a ação educadora, esclarecendo e orientando os contribuintes.  Hoje a Agência Fiscal Sueca é vista pela sociedade como uma das instituições mais confiáveis do País.

Da mesma forma a Austrália desenvolveu programa de inovações nas resoluções de disputas fiscais. Disponibilizou, por exemplo, assistência na resolução de disputas para contribuintes considerados vulneráveis, mediação gratuita administrativa em que o mediador atua de forma imparcial e isenta na busca de solucionar questões tributárias controversas.

Singapura também andou na mesma esteira, colocando-se como parceiro dos contribuintes para a construção da nação e de seu desenvolvimento econômico.

Nesse cenário de conformidade cooperativa deve sair o clima de desconfiança para dar lugar ao compliance cooperativo, em que Fisco e Contribuinte estão em busca de um objetivo comum: o bem-estar da sociedade garantido por recursos decorrentes da tributação justa e razoável.

É imperativo que o Brasil siga a tendência mundialmente consolidada de compliance cooperativo tributário, implementando políticas públicas que estimulem um clima mais amigável, afastando a desconfiança e beligerância que tanto atrapalham as relações e perpetuam os litígios na seara tributária.

Por esta razão é que o instituto da Transação Tributária é muito bem-vindo, para colocar o Fisco e Contribuinte no mesmo lado da mesa, com a análise e consideração das peculiaridades de cada caso concreto. Para tanto, a União, o Estado da Bahia e diversos Municípios, a exemplo de Salvador, já possuem previsão legal que autorizam a realização de Transação, para por fim às demandas, bastando apenas implementar o espírito colaborativo entre as partes pautado pela presunção da boa-fé de ambas. É este o inafastável caminho. Temos que implementar cada vez mais a solução das demandas tributárias através da Transação, do entendimento e do diálogo, e tais medidas devem passar por campanhas de conscientização da população e do Fisco pelo exercício da cidadania fiscal.

 

Marcelo Nesser Nogueira Reis, Sócio e Coordenador Tributário do Escritório Nogueira Reis Advogados.

Roberta de Almeida Maia Broder, sócia do Escritório Nogueira Reis Advogados, especialista em Negociação e Resolução de Conflitos pela Harvard Law School e mestranda em Direito Profissional Tributário pela FGV, São Paulo.