Analisando um Mandado de Segurança ajuizado pelo nosso Escritório, a 1ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária da Bahia concedeu medida liminar para afastar limitação imposta pela Receita Federal do Brasil e assegurar direito de contribuinte, empresa optante pelo Regime Especial de Tributação do Simples Nacional, a reparcelar e incluir débitos em parcelamento já em curso, ainda que este tenha sido firmado no mesmo ano-calendário.

A empresa havia formalizado, em janeiro de 2020, parcelamento em que incluiu todos os débitos exigíveis apontados no relatório da Receita Federal, vindo a posteriormente tomar conhecimento da existência de outros débitos, referentes a competências do exercício de 2013. Ao tentar incluí-los, esbarrou em restrição imposta pela Receita Federal às empresas do Simples Nacional, que limita estas à formalização de 01 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário.

Para a Juíza, no entanto, tal limitação não encontra respaldo na legislação, de forma que não caberia ao órgão federal estabelecê-la.

Com esse entendimento a Justiça Federal determinou ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador a proceder o reparcelamento do parcelamento já em curso e incluir outros débitos exigíveis da contribuinte, mesmo que o parcelamento existente tenha sido firmado no mesmo ano-calendário.

O Nogueira Reis Advogados já obteve outros precedentes no mesmo sentido junto à Justiça Federal.

Lucas Moreno
Advogado Especialista em Direito Tributário
Sócio do Escritório Nogueira Reis Advogados
(lucasmoreno@nogueirareis.com.br)